Assim como outros setores, o mercado de seguros trabalha com especificidades e conceitos próprios que não são usados pelo público em geral. Normalmente, no momento da elaboração da proposta ou, ainda, diante de um sinistro é comum que o segurado se depare com algumas dúvidas.
Contudo, para aqueles que trabalham com seguros explicar esses conceitos nem sempre é simples. É aquele clássico: “eu sei usar o termo na prática do meu trabalho, mas ensinar para o segurado é mais difícil”.
A questão é que seja para ter mais conhecimento e atuar com mais segurança no dia a dia, seja para orientar melhor os seus clientes, ter domínio técnico dos processos e conceitos do mercado de seguros faz toda a diferença.
Confira, a seguir, o significado de termos amplamente usados por profissionais da área e clientes. Afinal, é preciso conhecer os jargões para ter um ótimo desempenho. Boa leitura!
# Seguro
Derivado do latim secūrus, seguro é aquilo que é dado como certo, ou seja, que não apresenta nem constitui qualquer risco ou perigo.
No mercado de seguros, o termo define o contrato estabelecido entre duas partes com o objetivo de assegurar e dar garantia a um determinado bem ou produto.
Enquanto a seguradora deve fornecer o seguro, entregando a garantia, sempre que configurado o sinistro, o segurado deve pagar pelo mesmo o valor preestabelecido na proposta.
# Proposta
Durante o processo de negociação do seguro, a proposta é o documento que deve ser preenchido pelo vendedor ou pelo segurado. Nele devem constar as condições do cliente e as propostas da seguradora.
A atenção e a transparência na elaboração da proposta são fundamentais. Isso porque a identificação de qualquer inconsistência pode dificultar o andamento de processos, impactando, por exemplo, no atraso do pagamento de uma indenização.
# Contrato
O contrato é o documento no qual o segurado e a seguradora, as duas partes envolvidas na transação, formalizam as obrigações que cabem a cada um. O detalhamento de condições colocado na proposta precisa constar no contrato também. Afinal, são elas que indicam exatamente em quais circunstâncias o segurado tem direito à indenização.
São informações imprescindíveis no contrato:
- Nome;
- Endereço do segurado e da seguradora;
- Objeto do seguro;
- Valor do prêmio;
- Riscos cobertos e que não estão cobertos;
- Valor da indenização;
- Condições de pagamento da indenização.
# Apólice
Dentre todos, a apólice é o documento mais importante para quem contrata e para quem vende o seguro. Afinal, a emissão dela sinaliza que todos os termos da proposta e do contrato foram aceitos pela seguradora. Nela devem constar, de forma objetiva e clara, os principais pontos de cobertura previstos no contrato.
# Aditivo contratual
O aditivo contratual é elaborado com o objetivo de corrigir, esclarecer ou complementar os dados de um contrato já assinado. Normalmente, é usado quando o contratante deseja incluir algum item. No caso de seguro de automóvel, por exemplo, o segurado pode desejar incluir um carro reserva na proposta, que não havia sido solicitado inicialmente ou mudar o endereço de risco.
# Garantia
A garantia nada mais é do que a cobertura, ou seja, a proteção que o contrato oferece contra os riscos aos quais o objeto segurado está vulnerável.
Se o bem segurado é um automóvel, a garantia deve especificar, por exemplo, diante de quais tipos de acidentes o segurado está protegido: essa é a garantia dele. Já no caso de um seguro de vida, a seguradora precisa deixar claro no contrato a garantia diante de uma invalidez.
# Vigência
Esse é um termo que aparece em outros contratos também. A vigência é o prazo de início e de término do seguro, ou seja, compreende o período de validade das cláusulas e garantias contratadas. Normalmente, a vigência se inicia após o pagamento do seguro, mas isso pode mudar, conforme o tipo de seguro.
# Franquia
Sem dúvida, esse é um dos jargões mais conhecidos, especialmente porque afeta diretamente o segurado. A franquia é a parte da indenização desembolsada por ele.
É a participação do segurado no risco quando ocorre um sinistro.
Como assim? Ele paga pelo seguro e pela franquia também?
Depende da situação. Na prática, dois cenários são possíveis:
- Se o valor necessário para reparar o dano for inferior ao custo da franquia, o segurado arca com toda a despesa sozinho.
- Já quando o custo da reparação do dano é superior ao valor da franquia, a indenização deve ser paga pela seguradora.
Em suma, quanto maior o valor da franquia, menor será o risco da seguradora e, consequentemente, mais barato será o preço do seguro.
# Prêmio
Muito possivelmente, esse é o termo que gera mais dúvida. Isso porque, ao contrário do que parece, não se trata do valor que a seguradora paga ao segurado.
O prêmio é o valor que o cliente paga à instituição para que ela garanta o pagamento da indenização prevista no contrato.
# Bônus
O bônus nada mais é do que um desconto concedido ao segurado no momento da renovação do seguro. Ele é conferido, especialmente, na ausência das seguintes movimentações:
- Transferência de obrigações ou direitos;
- Ocorrência de sinistro;
- Cessação do contrato de seguro ao longo do período de vigência da apólice anterior.
# Endosso
Emitido pela seguradora, o endosso é o documento que altera as condições e dados de uma apólice, com a concordância do segurado. Lembre-se: é diferente do aditivo contratual que altera os dados da proposta.
São vários os tipos de endosso, sendo três os mais comuns:
- Cancelamento;
- Alteração cadastral;
- Substituição.
# Sinistro
Esse é o fato previsto no contrato de seguro que está coberto por uma garantia equivalente. Diante da confirmação de um sinistro, a seguradora assume a responsabilidade de quitar a indenização prevista na proposta.
# Salvado
Como o nome sugere, esse é o termo que indica um bem, normalmente automóvel, resgatado de um acidente ou furto que ainda possui valor econômico, sendo integralizado ao patrimônio da seguradora.
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